TJDF APC - 970009-20160110544950APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. AJUIZAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ILEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO INTERROMPIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe ao Ministério Público pleitear a interrupção da prescrição como substituto processual dos poupadores beneficiados por título executivo exarado nos autos da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, pois além de se tratar de demanda coletiva proposta por Instituto de Defesa do Consumidor, a legitimidade extraordinária do parquet em tutela coletiva se encerra com o trânsito em julgado da sentença, cabendo aos titulares do direito material exequendo promover eventual medida de interrupção da prescrição do cumprimento individualizado, por se tratar de direito individual, patrimonial e disponível. 2. Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. AJUIZAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ILEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO INTERROMPIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe ao Ministério Público pleitear a interrupção da prescrição como substituto processual dos poupadores beneficiados por título executivo exarado nos autos da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, pois além de se tratar de demanda coletiva proposta por Instituto de Defesa do Consumidor, a legitimidade extraordinária do parquet em tutela coletiva se encerra com o trânsito em julgado da sentença, cabendo aos titulares do direito material exequendo promover eventual medida de interrupção da prescrição do cumprimento individualizado, por se tratar de direito individual, patrimonial e disponível. 2. Apelação Cível conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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