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Jurisprudência


TJDF APC - 970052-20140111479710APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PEDIDO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE MULTA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA E JULGAMENTO DO APELO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. O procedimento cautelar constitui garantia de efetividade da tutela satisfativa de modo a preservar de lesão o direito debatido no processo principal. 2. O mérito do processo cautelar, entretanto, não avança para constituição ou declaração de direitos referentes à quaestio litis, se restringindo à averiguação do fumus boni iuris e do periculum in mora alegados pelo requerente. 3. O que for decidido no processo cautelar nenhum reflexo terá sobre a ação principal (Art. 810, 1ª parte, CPC/73), no entanto, a decisão que sobrevém no processo principal compromete a utilidade do processo cautelar incidental, ainda em curso, em razão de sua evidente dependência. Isso porque a instrumentalidade do processo cautelar serve para garantir o resultado final do processo principal, de modo que o eventual provimento possa ser eficaz. 4. O julgamento do mérito do apelo no processo principal resulta na perda superveniente do objeto da cautelar. 5. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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