TJDF APC - 970069-20120310138790APC
APELAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS PARCIAL SOBRE IMÓVEL. ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA DOS RECURSOS HÍDRICOS PELAS PARTES. ACESSO AO POÇO E À CISTERNA OBSTADO PELOS REQUERIDOS. DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Enunciado n.º 43, da Súmula do STJ. 1. De acordo com o art. 333, do CPC/1973, o ônus da prova, quanto ao fato constitutivo do direito alegado, recai sobre a parte autora da demanda. Assim, considerando que os autores apelantes comprovaram, por meio de testemunhas e documentos, os danos materiais que tiveram pela conduta dos requeridos de obstar o acesso ao poço e à cisterna, que eram de administração comum pelas partes, conforme cláusula expressa no contrato firmado, mister se faz a condenação dos réus ao pagamento da verba indenizatória. 2. No que respeita à correção monetária, tratando-se de dano material, deve ser tomado como termo inicial a data do efetivo prejuízo, nos termos do Enunciado n.º 43, da Súmula do STJ. 3. Apelo dos réus não conhecido. Apelo dos autores parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS PARCIAL SOBRE IMÓVEL. ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA DOS RECURSOS HÍDRICOS PELAS PARTES. ACESSO AO POÇO E À CISTERNA OBSTADO PELOS REQUERIDOS. DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Enunciado n.º 43, da Súmula do STJ. 1. De acordo com o art. 333, do CPC/1973, o ônus da prova, quanto ao fato constitutivo do direito alegado, recai sobre a parte autora da demanda. Assim, considerando que os autores apelantes comprovaram, por meio de testemunhas e documentos, os danos materiais que tiveram pela conduta dos requeridos de obstar o acesso ao poço e à cisterna, que eram de administração comum pelas partes, conforme cláusula expressa no contrato firmado, mister se faz a condenação dos réus ao pagamento da verba indenizatória. 2. No que respeita à correção monetária, tratando-se de dano material, deve ser tomado como termo inicial a data do efetivo prejuízo, nos termos do Enunciado n.º 43, da Súmula do STJ. 3. Apelo dos réus não conhecido. Apelo dos autores parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
Mostrar discussão