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Jurisprudência


TJDF APC - 970088-20150110665049APC

Ementa
APELAÇÃO. PROTESTO E INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDOS. PESSOA JURÍDICA. DANO IN RE IPSA. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inscrição indevida do nome da pessoa jurídica em órgão de proteção ao crédito, por si só, gera dano moral, uma vez que há presunção de dano. 2. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, as condições da vítima além do caráter punitivo-pedagógico da medida. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Atendidos tais parâmetros, o valor arbitrado deve ser mantido. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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