TJDF APC - 970095-20160110164506APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489, INCISO II, DO CPC. OBSERVÂNCIA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. DEMONSTRAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. 1. Sea sentença vergastada analisou devidamente as questões de fato e de direito, indicado seus fundamentos, em observância ao art. 489, inciso II, do CPC, não merece acolhida a tese de nulidade do decisum por ausência ou insuficiência de fundamentação. Preliminar rejeitada. 2. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo. 3. Constatado o nexo de causalidade entre a conduta ilícita culposa da ré, que agiu de forma negligente ao restituiu o bem imóvel locado, sem reparar os danos causados pela instalação e utilização da Estação Rádio-Base,e as lesões sofridas pela autora locadora na esfera patrimonial, configura-se a responsabilidade civil da empresa locatária, surgindo para ela a obrigação indenizatória. 4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489, INCISO II, DO CPC. OBSERVÂNCIA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. DEMONSTRAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. 1. Sea sentença vergastada analisou devidamente as questões de fato e de direito, indicado seus fundamentos, em observância ao art. 489, inciso II, do CPC, não merece acolhida a tese de nulidade do decisum por ausência ou insuficiência de fundamentação. Preliminar rejeitada. 2. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo. 3. Constatado o nexo de causalidade entre a conduta ilícita culposa da ré, que agiu de forma negligente ao restituiu o bem imóvel locado, sem reparar os danos causados pela instalação e utilização da Estação Rádio-Base,e as lesões sofridas pela autora locadora na esfera patrimonial, configura-se a responsabilidade civil da empresa locatária, surgindo para ela a obrigação indenizatória. 4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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