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Jurisprudência


TJDF APC - 970098-20150110459309APC

Ementa
APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM SEDE DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO APLICAÇÃO. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. 1. O benefício da justiça gratuita deve ser concedido a qualquer tempo, desde que o requerente preencha os requisitos legais, não havendo impedimentos para concedê-lo em sede recursal. 2. Não demonstrado o adimplemento do contrato, a parte contratante não pode se beneficiar da exceção de contrato não cumprido, prevista no art. 476, do CC. 3. O mero inadimplemento contratual não enseja reparação por danos morais, cabendo ao postulante da indenização demonstrar a existência de outros fatos, que somados ao descumprimento dos devedores do contratante, comprovem a ofensa aos direitos da personalidade. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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