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Jurisprudência


TJDF APC - 970138-20151010064162APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO SITUAÇÃO ECONÔMICA. PROVA. AUSÊNCIA. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A fixação dos alimentos deve ser orientada pelo caput e §1º do artigo 1.694 do Código Civil, que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe, a situação financeira de quem paga, a fim der que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 4. Para a revisão da obrigação alimentar é necessária a prova de alteração financeira do alimentante ou das necessidades dos alimentados após a fixação da verba na origem. 5. Ante o conjunto probatório dos autos, mostra-se adequado o entendimento firmado na sentença recorrida, que manteve a fixação dos alimentos em favor dos filhos menores, impúberes, no valor de 16% (dezesseis por cento) da remuneração bruta do alimentante. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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