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Jurisprudência


TJDF APC - 970139-20150111030847APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. CONTRATO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RECOMPRA DE DÍVIDA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RESERVA DE MARGEM. RESPONSAILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Incumbe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. A impossibilidade de averbação do empréstimo concedido após a recompra da dívida junto ao órgão público em razão de falha na prestação do serviço da correspondente bancária, consistente na não realização de reserva da margem consignável, lhe acarreta responsabilidade pelos prejuízos suportados pela instituição financeira contratante. 5. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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