TJDF APC - 970144-20160510051706APC
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA. REJEITADA. PENHORA. VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Não se tratando o caso de nenhuma das hipóteses excepcionais em que o Código de Processo Civil autoriza a penhora de verbas salariais, pois não se refere à penhora para o pagamento de prestação alimentícia nem a executada aufere vencimentos maiores que 50 (cinquenta) salários mínimos, deve prevalecer a regra geral de impenhorabilidade absoluta desses valores, os quais possuem caráter eminentemente alimentar. 4. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA. REJEITADA. PENHORA. VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Não se tratando o caso de nenhuma das hipóteses excepcionais em que o Código de Processo Civil autoriza a penhora de verbas salariais, pois não se refere à penhora para o pagamento de prestação alimentícia nem a executada aufere vencimentos maiores que 50 (cinquenta) salários mínimos, deve prevalecer a regra geral de impenhorabilidade absoluta desses valores, os quais possuem caráter eminentemente alimentar. 4. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU