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Jurisprudência


TJDF APC - 970147-20150111279060APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. MONITÓRIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CLÁUSULA CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. REGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa quando a nota fiscal utilizada para embasar a ação monitória foi expedida em nome do autor da demanda. 4. É legítima a retenção de pagamento pelos serviços prestados, se o contratado não comprova o recolhimento dos encargos sociais de seus empregados, conforme previsto em cláusula contratual. 5. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015 6. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 7. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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