TJDF APC - 970174-20140310324389APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA APÓLICE DE SEGURO ATÉ CONCLUSÃO DO PROCESSO DE SINISTRO. JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO PREJUDICADO. 1. Tendo em vista que a presente ação visava, tão somente, a suspensão da exigibilidade da indenização seguritária até a conclusão do processo de regulação do sinistro, a juntada do laudo pericial consubstancia o exaurimento da medida requerida. 2. Não mais subsiste razão para apreciar o pedido deduzido nesta via recursal, pois resta sem utilidade, sendo cogente o reconhecimento da perda superveniente de seu objeto. 3. Recurso prejudicado. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA APÓLICE DE SEGURO ATÉ CONCLUSÃO DO PROCESSO DE SINISTRO. JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO PREJUDICADO. 1. Tendo em vista que a presente ação visava, tão somente, a suspensão da exigibilidade da indenização seguritária até a conclusão do processo de regulação do sinistro, a juntada do laudo pericial consubstancia o exaurimento da medida requerida. 2. Não mais subsiste razão para apreciar o pedido deduzido nesta via recursal, pois resta sem utilidade, sendo cogente o reconhecimento da perda superveniente de seu objeto. 3. Recurso prejudicado. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
07/10/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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