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Jurisprudência


TJDF APC - 970274-20150310183012APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE CITAÇÃO.INÉRCIA DO AUTOR NA SUA PROMOÇÃO.AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL.EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV, CPC/2015.APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Cabe ao autor promover a citação do réu, nos termos do artigo 240, §2º, do Novo Código de Processo Civil. A falta desse chamamento enseja a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Precedentes. A resolução do processo com base artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, independe de prévia intimação pessoal da parte, providência necessária apenas quando a extinção ocorrer nas hipóteses dos incisos II e III, como expressamente previsto no §1º do mesmo dispositivo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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