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Jurisprudência


TJDF APC - 970288-20151310031872APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE. INÉRCIA CONFIGURADA. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Preenchidos os pressupostos legais do artigo 485, inciso III e §1º do Código de Processo Civil, resta caracterizado o abandono da causa, em razão da sua paralisação por mais de trinta dias, apesar da intimação pessoal da parte autora. No caso, houve ainda a intimação do respectivo advogado. 2. Sem a regular formação da relação processual, não é possível presumir eventual interesse do réu não citado na continuidade do processo, o que implica o afastamento da incidência da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. 3. As hipóteses de suspensão processual estão previstas no Código de Processo Civil e são taxativas ou numerus clausus. E havendo disciplinamento específico pela prática de determinado conduta ou ato irregular, inclusive com previsão de sanção processual, não se pode pretender uma interpretação extensiva, para ganhar tratamento diverso daquele conferido pela lei. 4.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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