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Jurisprudência


TJDF APC - 970293-20150710043396APC

Ementa
CIVIL. SEGURO. CONTRATO CONSENSUAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECUSA À PROPOSTA. AUTONOMIA DA VONTADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NOS BÔNUS NÃO COMPROVADA. MANIFESTAÇÃO DE RECUSA DA PROPOSTA DENTRO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE CONTRATO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Não se conhece do agravo retido, se o apelante não requerer, expressamente, a apreciação do recurso nas razões de apelação, com base no disposto no art. 523, § 1º, do CPC/1973. 2. A recusa à contratação do seguro não enseja ilegalidade, porquanto inexiste norma que estabeleça em quais casos a seguradora deve aceitar ou recusar uma proposta. Em tais circunstâncias, privilegia-se o princípio da autonomia da vontade e o postulado segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Mesmo ciente de que não possuía cobertura securitária, o apelante assumiu o risco de circular com o veículo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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