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Jurisprudência


TJDF APC - 970412-20150310226883APC

Ementa
EMENTA CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE ADESÃO. PRESCRIÇÃO. DECENAL. DIREITO PESSOAL. TARIFA DE SEGURO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. RESOLUÇÃO Nº 3.919/10 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Por se tratar de direito pessoal, o prazo prescricional para ajuizamento de ação de revisão de contrato, cujo objetivo é a declaração de ilegalidade de tarifas, é decenal (artigo 205 do Código Civil). 2. Tarifas eminentemente administrativas, ínsitas à atividade bancária e que não revertem nenhum benefício ao consumidor, devem ser afastadas. Ademais, na hipótese, as tarifas de seguro e de registro de contrato não constam do rol previsto na Resolução nº 3.919/10 do Banco Central do Brasil. 3. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo-se a sentença por seus fundamentos.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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