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Jurisprudência


TJDF APC - 970466-20160310054897APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do Enunciado 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. O mero inadimplemento contratual não tem o condão de ensejar, por si só, o dever de compensação moral. 3. O STJ entende que a mera quebra de um contrato ou o mero descumprimento contratual não gera dano moral. (STJ, AgRg 303.129). 4. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do CPC. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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