TJDF APC - 970489-20150610030537APC
APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - LEGITIMIDADE PASSIVA - CANCELAMENTO INDEVIDO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS DAS RÉS E DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. 1. É ilegal o cancelamento do plano de saúde, por atraso no pagamento da mensalidade, antes da notificação da consumidora. 2. O cancelamento ilegal do contrato de seguro saúde gera dano moral ao consumidor, que se vê sem assistência médica, já com cirurgia ortopédica agendada. 3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 10.000,00. 4. Negou-se provimento aos apelos das rés e deu-se provimento ao apelo da autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - LEGITIMIDADE PASSIVA - CANCELAMENTO INDEVIDO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS DAS RÉS E DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. 1. É ilegal o cancelamento do plano de saúde, por atraso no pagamento da mensalidade, antes da notificação da consumidora. 2. O cancelamento ilegal do contrato de seguro saúde gera dano moral ao consumidor, que se vê sem assistência médica, já com cirurgia ortopédica agendada. 3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 10.000,00. 4. Negou-se provimento aos apelos das rés e deu-se provimento ao apelo da autora.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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