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Jurisprudência


TJDF APC - 970507-20140111222722APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - COBRANÇA - FALHA DO SERVIÇO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - DEU-SE PROVIMENTO AO APELO. 1. Se o cancelamento do contrato foi solicitado em 25/06/2013 e a ré confirma que o valor da mensalidade é cobrado antecipadamente, não há que se falar em obrigação de pagamento referente ao mês subseqüente. 2. O dano moral pela inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito é presumido. 3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 15.000,00). 4. Deu-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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