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Jurisprudência


TJDF APC - 970518-20150110269143APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO. 1. (...) Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (...) (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015) 2. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. (Súmula 426 STJ) 3. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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