TJDF APC - 970519-20140710267134APC
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE NA EMISSÃO DE CHEQUE - PROTESTO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Não havendo disposição legal nem relação jurídica cuja natureza exija decisão uniforme para todos os interessados, não há que se falar em litisconsórcio necessário. 2. O protesto indevido de cheque gera dano moral. 3. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE NA EMISSÃO DE CHEQUE - PROTESTO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Não havendo disposição legal nem relação jurídica cuja natureza exija decisão uniforme para todos os interessados, não há que se falar em litisconsórcio necessário. 2. O protesto indevido de cheque gera dano moral. 3. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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