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Jurisprudência


TJDF APC - 970600-20150710065112APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E DE INTERESSE RECURSAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. 1. Só possui interesse recursal a parte que busca modificar para melhor a sua situação diante da sucumbência na instância a quo, não devendo ser conhecido o pedido quando a seu respeito a sentença já lhe foi favorável. 2. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 3. A não entrega do imóvel no prazo ajustado impõe à promitente vendedora a obrigação de compor lucros cessantes, que são comprovados diante da própria mora da promitente vendedora, à vista de que o adquirente deixou de auferir ganhos de aluguéis ou de usufruir o bem para sua própria moradia. 4. Apelação cível parcialmente conhecida e, no mérito, não provida.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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