TJDF APC - 970606-20150710259225APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR. DETERMINAÇÃO DO MEC. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 01. A instituição de ensino tem o dever de cumprir as exigências estabelecidas pelo Poder Público de forma a tornar eficiente e adequada sua prestação de serviços. 02. Ausente a violação dos princípios norteadores das relações de consumo, não havendo que se falar no defeito do serviço prestado pela ré, pois as modificações na grade curricular decorrem de Lei. 03. Não comete ato ilícito o prestador que exige do aluno a complementação da carga horária para adequação às novas regras impostas pelo Ministério da Educação. 04. Não há falha na prestação do serviço, apta a gerar dano material e moral, quando a complementação da carga horária de curso superior é exigência do MEC. 05. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR. DETERMINAÇÃO DO MEC. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 01. A instituição de ensino tem o dever de cumprir as exigências estabelecidas pelo Poder Público de forma a tornar eficiente e adequada sua prestação de serviços. 02. Ausente a violação dos princípios norteadores das relações de consumo, não havendo que se falar no defeito do serviço prestado pela ré, pois as modificações na grade curricular decorrem de Lei. 03. Não comete ato ilícito o prestador que exige do aluno a complementação da carga horária para adequação às novas regras impostas pelo Ministério da Educação. 04. Não há falha na prestação do serviço, apta a gerar dano material e moral, quando a complementação da carga horária de curso superior é exigência do MEC. 05. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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