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Jurisprudência


TJDF APC - 970645-20140710018448APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATA SEM ACEITE. COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA. TEORIA DA APARÊNCIA. FRAUDE. NÃO COMPROVADA. NEGÓCIO JURÍDICO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. 1. Nos termos do art. 138 e seguintes do Código Civil, os vícios de consentimento, caracterizam defeitos do negócio jurídico aptos a dar ensejo à anulação do ato. 2. Na hipótese, o representante da empresa Ré/Apelante tinha plena consciência dos negócios jurídicos celebrados com a Autora/Apelada, razão pela qual não resta configurada a fraude alegada, sendo válido o negócio jurídico celebrado entre as partes. 3. Havendo aparência de regularidade, o comprovante de entrega tem característica de aceite plenamente válido, cabendo ao eventual sacado (comprador) comprovar a irregularidade da entrega. 4. Nos termos do art. 373, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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