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Jurisprudência


TJDF APC - 970647-20140111315569APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. SALDO DEVEDOR. CONGELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a construtora deve responder civilmente pelo atraso na entrega do imóvel em construção, não configurando situação de caso fortuito ou força maior hábeis a afastar sua responsabilidade a morosidade da Administração Pública em concluir o procedimento de expedição da Carta de Habite-se. 3. A não entrega do imóvel no prazo ajustado impõe à promitente vendedora a obrigação de compor lucros cessantes, que são comprovados diante da própria mora da promitente vendedora, à vista de que o adquirente deixou de auferir ganhos de aluguéis, quando os poderia ter auferido. 4. Ainda que a promitente vendedora tenha dado causa ao atraso na entrega do imóvel, não se mostra razoável a pretensão do promitente comprador de congelamento do saldo devedor e de restituição dos juros da obra, pois pelas perdas e danos já está sendo ressarcido em lucros cessantes mensais até a data da expedição da Carta de Habite-se. 5. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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