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Jurisprudência


TJDF APC - 970752-20150110798900APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL.DISPONIBILIZAÇÃO PELO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é inepta a petição inicial, por ausência de documentos essenciais à propositura da ação, se há nos autos prova da necessidade de submissão da autora ao procedimento cirúrgico vindicado. 2.O interesse de agir traduz-se no binômio necessidade-adequação. Necessidade da tutela jurisdicional do Estado para alcançar o resultado pretendido e adequação entre o que se pretende e o provimento jurisdicional concretamente solicitado. Na ausência de provas de que a cirurgia requerida pela parte autora lhe foi disponibilizada em tempo hábil, está presente o interesse na tutela jurisdicional buscada. 3. O Distrito Federal tem o dever de prestar assistência médica e farmacêutica aos administrados, conforme preveem o art. 196 da Constituição Federal e o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. O direito à saúde e à vida, além de constituir uma garantia fundamental, está amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, afastando o argumento da necessidade de equilíbrio entre o sistema financeiro e o direito social à saúde no fornecimento de tratamentos essenciais ao administrado enfermo. 5. Demonstrado que a demora na realização do procedimento cirúrgico pretendido pela autora poderá agravar o seu estado de saúde, deve ser acolhido o pedido inicial. 6. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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