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Jurisprudência


TJDF APC - 970754-20160110585347APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. PRECLUSÃO DAS QUESTÕES APRECIADAS POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO PRÓPRIO E TEMPESTIVO.SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 507 do novo Código de Processo Civil, opera-se a preclusão consumativa acerca das matérias apreciadas por decisão interlocutória contra a qual as partes não interpuseram tempestivamente o recurso cabível. 2. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL