TJDF APC - 970754-20160110585347APC
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. PRECLUSÃO DAS QUESTÕES APRECIADAS POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO PRÓPRIO E TEMPESTIVO.SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 507 do novo Código de Processo Civil, opera-se a preclusão consumativa acerca das matérias apreciadas por decisão interlocutória contra a qual as partes não interpuseram tempestivamente o recurso cabível. 2. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. PRECLUSÃO DAS QUESTÕES APRECIADAS POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO PRÓPRIO E TEMPESTIVO.SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 507 do novo Código de Processo Civil, opera-se a preclusão consumativa acerca das matérias apreciadas por decisão interlocutória contra a qual as partes não interpuseram tempestivamente o recurso cabível. 2. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
11/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL