TJDF APC - 970797-20080110678972APC
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO. ESTATUTO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Não há direito adquirido ao benefício previdenciário suplementar na forma do regulamento de 09/02/1990, pois, naquela data, a apelante/autora ainda não preenchia os pressupostos necessários à concessão de sua aposentadoria. Assim, aplicam-se as alterações posteriores previstas no estatuto regulamentado em 01/03/1991. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO. ESTATUTO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Não há direito adquirido ao benefício previdenciário suplementar na forma do regulamento de 09/02/1990, pois, naquela data, a apelante/autora ainda não preenchia os pressupostos necessários à concessão de sua aposentadoria. Assim, aplicam-se as alterações posteriores previstas no estatuto regulamentado em 01/03/1991. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
11/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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