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Jurisprudência


TJDF APC - 970819-20161310014539APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM RESCISÃO DO CONTRATO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ACORDO VERBAL. NÃO COMPROVADO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CUMPRIDO. REVELIA. OCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO. INCONTROVERSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 9º da Lei nº. 8.245/91 contempla, em seu inciso III, a hipótese de desfazimento da locação em decorrência da falta do pagamento do aluguel e demais encargos, bem como prevê, em seu artigo 62, inciso I, a possibilidade de cumular o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação com o de rescisão contratual. 2. O apelante não produziu prova acerca da existência do supracitado acordo verbal, tampouco, se desincumbiu do ônus da prova, não trazendo aos autos causas impeditivas, modificativas ou extintivas do interesse do credor, a teor do inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil, sendo que meras alegações, não são capazes de desconstituir a força probante da obrigação contratual em questão. 3.Correndo o feito à revelia, bem como restando incontroverso o inadimplemento, deve ser mantida a sentença que julgou procedente os pedidos. 4. Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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