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Jurisprudência


TJDF APC - 970847-20111010008954APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. DESÍDIA DA PARTE AUTORA NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. A não efetivação da citação do réu nos prazos estabelecidos pelo artigo 219, §§ 2º e 3º, do CPC/1973, não conduz necessariamente à extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que se faz necessária a configuração da desídia da parte autora quanto ao cumprimento deste ônus. 2. Evidenciado que a parte autora tem envidado esforços no sentido de localizar a parte ré, de forma a viabilizar a citação, mostra-se incabível a extinção do processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do CPC/1973. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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