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Jurisprudência


TJDF APC - 971244-20150110713270APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA NO SPC E SERASA. 1. Contando o recorrente com 03 (três) inscrições nos Órgãos de Proteção ao Crédito e, apurando-se que apenas duas delas são legítimas, deve ser acolhido o pedido de exclusão do registro tido por indevido. 2. Aplica-se ao caso em tela o enunciado da Súmula 385 do STJ, dispondo que da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento, tendo em vista o reconhecimento de que duas anotações foram inseridas nos cadastros de proteção ao crédito de forma regular. 3. Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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