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Jurisprudência


TJDF APC - 971247-20150110729215APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMBARGOS. CHEQUE. DATA DA APRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ARTIGO 52 DA LEI 7.357/85 E ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. REJEIÇÃO LIMINAR. EMBARGOS À MONITÓRIA. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 52 da Lei n. 7.357/85, o portador pode exigir do demandado os juros legais desde o dia da apresentação do cheque ao sacado. 2. O fato de o título de crédito haver perdido seus requisitos para subsidiar ação de execução, não interfere na fixação do prazo para contagem dos juros de mora. Precedentes desta Corte. 3. Nos termos do artigo 397 do Código Civil, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 4. No caso de ação por falta de pagamento de cheque, seja execução ou monitória, a mora se constitui com o inadimplemento da obrigação a partir da apresentação da cártula. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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