TJDF APC - 971248-20150110657300APC
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS. ATO OMISSIVO. CULPA. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Tratando-se de suposto ato omissivo, consistente na ausência de medidas adequadas a evitar que o nome do autor constasse incorretamente em ação penal por delito cometido por terceiro, deve ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva, em que se exige a demonstração de dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), segundo preceitua a Teoria da Culpa do Serviço. 2. Não restando comprovados os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação a título de dano moral. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS. ATO OMISSIVO. CULPA. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Tratando-se de suposto ato omissivo, consistente na ausência de medidas adequadas a evitar que o nome do autor constasse incorretamente em ação penal por delito cometido por terceiro, deve ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva, em que se exige a demonstração de dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), segundo preceitua a Teoria da Culpa do Serviço. 2. Não restando comprovados os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação a título de dano moral. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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