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Jurisprudência


TJDF APC - 971302-20050410051148APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NULIDADE DA FIANÇA. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DO EXECUTADO DO POLO PASSIVO. EXTINÇÃO DO FEITO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O processo de execução visa a satisfação do direito subjetivo da parte, que busca na atuação do Estado a realização coercitiva de sua pretensão executória. 2. Para que o credor possa executar o título extrajudicial, na forma disposta no artigo 566 e seguintes do Código de Processo Civil, deverá demonstrar o implemento de eventual condição, bem como comprovar que a obrigação contida no título é certa, líquida e exigível (art. 580 do CPC), de tal modo que são esses os pressupostos ou requisitos essenciais à promoção da atividade de execução. 3. A declaração da nulidade da fiança prestada pelo executado retira um dos pressupostos essenciais da ação de execução, qual seja, a exigibilidade do crédito representado pela fiança. 4. É decorrência lógica da nulidade da fiança a desconstituição da penhora e a exclusão do executado do processo de execução, uma vez que nenhuma relação jurídica passa a subsistir entre o exequente e o fiador. Uma vez reconhecida a ineficácia da fiança, nenhum efeito dela pode advir. 5. In casu, considerando o teor da sentença dos embargos de terceiros que considerou nula a fiança prestada pelo executado e declarou a inexistência de responsabilidade civil do referido fiador correta a sentença que julgou extinto o feito por ausência de pressuposto processual. 6. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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