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Jurisprudência


TJDF APC - 971327-20130710410457APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. PEDIDO CONTRAPOSTO PROCEDENTE. COMUNICAÇÃO AO PODER PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PODER FAMILIAR. IMPEDIMENTO DE VISITAS À FILHA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA 1. Inexiste conduta ilícita praticada pelo réu ao comunicar ao Poder Público a respeito da restrição ilícita às visitas à filha nas datas estipuladas pelo Poder Judiciário, o que impõe a improcedência do pedido de compensação de danos morais. 2. Os atos praticados pelo demandado consistiram em exercício regular de direito disponível a quem pretende exercer o poder familiar (art. 1634, inc. VIII, em composição com o art. 188, inc. I, ambos do Código Civil). 3. Deve ser mantida a condenação da autora ao pagamento de indenização por danos morais. 4. O quantum indenizatório a título de danos morais, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)é suficiente para reparar o ilícito sem transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa do ofendido. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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