TJDF APC - 971327-20130710410457APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. PEDIDO CONTRAPOSTO PROCEDENTE. COMUNICAÇÃO AO PODER PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PODER FAMILIAR. IMPEDIMENTO DE VISITAS À FILHA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA 1. Inexiste conduta ilícita praticada pelo réu ao comunicar ao Poder Público a respeito da restrição ilícita às visitas à filha nas datas estipuladas pelo Poder Judiciário, o que impõe a improcedência do pedido de compensação de danos morais. 2. Os atos praticados pelo demandado consistiram em exercício regular de direito disponível a quem pretende exercer o poder familiar (art. 1634, inc. VIII, em composição com o art. 188, inc. I, ambos do Código Civil). 3. Deve ser mantida a condenação da autora ao pagamento de indenização por danos morais. 4. O quantum indenizatório a título de danos morais, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)é suficiente para reparar o ilícito sem transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa do ofendido. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. PEDIDO CONTRAPOSTO PROCEDENTE. COMUNICAÇÃO AO PODER PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PODER FAMILIAR. IMPEDIMENTO DE VISITAS À FILHA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA 1. Inexiste conduta ilícita praticada pelo réu ao comunicar ao Poder Público a respeito da restrição ilícita às visitas à filha nas datas estipuladas pelo Poder Judiciário, o que impõe a improcedência do pedido de compensação de danos morais. 2. Os atos praticados pelo demandado consistiram em exercício regular de direito disponível a quem pretende exercer o poder familiar (art. 1634, inc. VIII, em composição com o art. 188, inc. I, ambos do Código Civil). 3. Deve ser mantida a condenação da autora ao pagamento de indenização por danos morais. 4. O quantum indenizatório a título de danos morais, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)é suficiente para reparar o ilícito sem transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa do ofendido. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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