main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 971399-20140410000348APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO. PERDA TOTAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDENIZAÇÃO CONDICIONADA BAIXA DO GRAVAME. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 100% DA TABELA FIPE DA ÉPOCA DO SINISTRO. TRANSFERÊNCIA DOS SALVADOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Código de Processo Civil revogado (CPC/73), porquanto a decisão impugnada foi publicada antes da vigência da Lei 13.105/15. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação contra sentença que condenou a apelante ao pagamento da indenização securitária no valor correspondente a 100% (cem por cento) da tabela FIPE, na data do sinistro. 3. Atrelar o pagamento de indenização securitária à apresentação de documentação que comprove a baixa do gravame de alienação fiduciária contraria a boa-fé objetiva e inviabiliza a própria finalidade do contrato de seguro. 4. Para indenizações por perda total, deve-se adotar o valor de mercado do veículo constante na tabela FIPE do mês em que ocorrido o sinistro. 5. Efetuado o pagamento da indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade sociedade seguradora (CC art. 786), a qual é responsável pela baixa do registro automóvel junto ao órgão de trânsito (CTB art. 126). 6. Os juros de mora, nas obrigações negociais, fluem a partir do advento do termo da prestação e a correção monetária incide a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ). Apelação da ré parcialmente provida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão