main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 971400-20060110335284APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 TJDFT. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SUSPENSÃO DO FEITO. 1. Apelação interposta da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC/2015, bem como na Portaria Conjunta nº 73/2010 deste TJDFT. 2. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Aausência de bens passíveis de constrição não configura falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo nem se insere dentre as hipóteses de extinção previstas no art. 794 do CPC/2015. Trata-se de circunstância que enseja a suspensão da execução, conforme art. 921 do CPC/2015. 4. APortaria Conjunta nº 73/2010 deste TJDFT, que dispõe acerca da extinção do processo de execução paralisado há mais de seis meses em face da não localização de bens penhoráveis, não se sobrepõe à legislação processual civil. Sentença anulada. 5. Apelação da credora provida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão