TJDF APC - 971401-20130610076054APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO. PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA CASSADA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação do Autor contra sentença proferida em ação de execução, por meio da qual foi extinto o processo pela perda superveniente do interesse processual, em razão do acordo celebrado entre as partes. 3. O acordo celebrado entre as partes, para parcelamento da dívida, enseja a suspensão do processo de execução, nos termos do art. 922 do CPC/2015, e, não, sua extinção, pela perda superveniente do interesse processual. 4. Apelação provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO. PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA CASSADA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação do Autor contra sentença proferida em ação de execução, por meio da qual foi extinto o processo pela perda superveniente do interesse processual, em razão do acordo celebrado entre as partes. 3. O acordo celebrado entre as partes, para parcelamento da dívida, enseja a suspensão do processo de execução, nos termos do art. 922 do CPC/2015, e, não, sua extinção, pela perda superveniente do interesse processual. 4. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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