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Jurisprudência


TJDF APC - 971405-20150111316096APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DF. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. REVOGAÇÃO DA LEI 3.319/04. PARCELA SUPRIMIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação contra sentença por meio da qual foi julgado improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo pelo qual foi cancelado o pagamento de Gratificação de Titulação à servidora pública. 3. A Gratificação de Titulação foi instituída pelo art. 19, V, da Lei 3.319/2004, revogada pela Lei 5.106/2013, cujo art. 15, § 5º transformou a parcela remuneratória em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. 4. ALei 5.106/2013, ao revogar a Lei 3.319/2004, assegurou o recebimento da Gratificação de Titulação até 1º/09/2013 somente aos servidores que já haviam adquirido o direito de recebê-la na data de sua publicação, 06/05/2013. Assim, correto o cancelamento do pagamento de Gratificação de Titulação equivocadamente concedida, quando já revogada a Lei 3.319/2004. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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