TJDF APC - 971406-20150510062390APC
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação do Réu contra sentença em que foi julgado parcialmente procedente o pedido, condenando-se o genitor a pagar alimentos à filha menor em valor equivalente a 135% do salário mínimo. 3. Havendo comprovação nos autos de que a possibilidade de contribuir do genitor é bastante superior à que alega, bem como consideradas as necessidades da criança de tenra idade, deve ser confirmado o montante fixado a título de alimentos, estabelecido em conformidade com o binômio necessidade-possibilidade. 4. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação do Réu contra sentença em que foi julgado parcialmente procedente o pedido, condenando-se o genitor a pagar alimentos à filha menor em valor equivalente a 135% do salário mínimo. 3. Havendo comprovação nos autos de que a possibilidade de contribuir do genitor é bastante superior à que alega, bem como consideradas as necessidades da criança de tenra idade, deve ser confirmado o montante fixado a título de alimentos, estabelecido em conformidade com o binômio necessidade-possibilidade. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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