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Jurisprudência


TJDF APC - 971436-20140110642338APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. PAGAMENTO DE DÍVIDA. ONUS DO DEVEDOR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Considerando-se a licitude do protesto, conclui-se que o respectivo cancelamento poderá ser providenciado por qualquer interessado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, uma vez que tal possibilidade está prevista no art. 26 da Lei 9.492/1997. 2 - Na hipótese de impossibilidade de apresentação do título, será exigida a declaração de anuência do credor ou documento de quitação de dívida hábil à promoção do cancelamento do protesto (§ 1º do artigo 26 da Lei nº 9.492/1997). 3 - Não comprovada a solicitação do cancelamento do protesto ou da documentação necessária junto ao Apelado, inexiste dever de reparação por danos morais. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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