main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 971493-20140110631375APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 503 DO STJ. APREENSÃO DO TÍTULO EM OPERAÇÃO POLICIAL. RETENÇÃO NO JUÍZO PENAL. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do Enunciado n. 503 da Súmula de Jurisprudência do colendo STJ, O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 3 - A eventual apreensão de cheque e sua retenção pelo Juízo criminal em razão de suspeita de ter sido objeto de ilícito criminal não implica repercussão na fluência do prazo prescricional ao qual está sujeita a pretensão destinada à sua cobrança pelo portador, uma vez que a demanda poderia ter sido ajuizada mediante a apresentação de cópia da cártula, não se sujeitando, portanto, o prazo para o exercício da pretensão de cobrança da quantia representada pela cártula, à interrupção prevista no artigo 200 do Código Civil. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão