TJDF APC - 971495-20140111394000APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1 - De acordo a súmula 306 do STJ os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. 2 - Conforme o entendimento predominante no STJ o advogado apenas faz jus aos honorários de sucumbência após a compensação, caso houver saldo remanescente, o que não é o caso dos autos. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1 - De acordo a súmula 306 do STJ os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. 2 - Conforme o entendimento predominante no STJ o advogado apenas faz jus aos honorários de sucumbência após a compensação, caso houver saldo remanescente, o que não é o caso dos autos. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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