TJDF APC - 971533-20090111596354APC
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS A CONSUMIDORES LESADOS POR EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REEXAME DA QUESTÃO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE NÃO INTEGRA A LIDE. NÃO CABIMENTO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. 1. Tendo em vista que a legitimidade das partes constitui matéria de ordem pública, não há preclusão pro judicato a respeito da questão. 2. Não se mostra possível a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica como condição de procedibilidade de Ação Civil Pública proposta em desfavor dos sócios de pessoa jurídica, com a finalidade de obter o ressarcimento de prejuízos a consumidores, causados por sociedade empresária que sequer integra a lide, devendo ser mantida a sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, ante a ilegitimidade passiva ad causam. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS A CONSUMIDORES LESADOS POR EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REEXAME DA QUESTÃO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE NÃO INTEGRA A LIDE. NÃO CABIMENTO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. 1. Tendo em vista que a legitimidade das partes constitui matéria de ordem pública, não há preclusão pro judicato a respeito da questão. 2. Não se mostra possível a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica como condição de procedibilidade de Ação Civil Pública proposta em desfavor dos sócios de pessoa jurídica, com a finalidade de obter o ressarcimento de prejuízos a consumidores, causados por sociedade empresária que sequer integra a lide, devendo ser mantida a sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, ante a ilegitimidade passiva ad causam. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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