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Jurisprudência


TJDF APC - 971570-20151110011416APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. VEÍCULO SEGURADO DANIFICADO. COLISÃO TRASEIRA. OBSERVÂNCIA DO INCISO II DO ART. 29 DO CTB. PRESUNÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PREJUÍZOS MATERIAIS INDENIZÁVEIS COMPROVADOS. APELAÇÃO PROVIDA. REFORMA DA SENTENÇA. É presumida a culpa daquele que colide na traseira do carro, em razão das regras insertas nos artigos 28, 29, II, e 192 do Código de Trânsito Nacional, cabendo ao réu, condutor do veículo, comprovar cabalmente a sua desoneração no evento danoso, nos moldes do 333, inciso II, do Código de Processo Civil (Acórdão n.949685, 20140111665788APC, relatoria José Jacinto Costa Carvalho, julgamento: 15/06/2016, Publicado DJE: 27/06/2016). Se de um lado, a parte autora comprovou o fato constitutivo do direito alegado na inicial consistente no dano e no prejuízo sofrido, do outro, não logrou êxito a parte ré em desconstituir o direito alegado, não se desincumbindo de provar que o condutor do veículo de sua propriedade não agiu com culpa no evento danoso, de forma que deve ressarcir os prejuízos decorrentes do evento danoso. Cuidando-se de indenização por danos materiais advindos de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, incide o entendimento sumulado (enunciados nºs 43 e 54) do colendo Superior Tribunal de Justiça de que a correção monetária incide desde a data do desembolso e os juros moratórios a partir do evento danoso.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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