TJDF APC - 971633-20150110902596APC
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE. CANCELAMENTO DA APÓLICE. DECLARAÇÃO DE VONTADE. 1. Não faz jus ao recebimento de ressarcimento, se o segurado cancelou a apólice antes da ocorrência do acidente. 2. Nos termos do art. 104 do Código Civil, a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Atendidos esses requisitos, descabe falar em nulidade da declaração de vontade. 3. A simples alegação de erro não tem o condão de invalidar a manifestação, porquanto desprovida de comprovação do equívoco que levou a emitir o pronunciamento. 4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE. CANCELAMENTO DA APÓLICE. DECLARAÇÃO DE VONTADE. 1. Não faz jus ao recebimento de ressarcimento, se o segurado cancelou a apólice antes da ocorrência do acidente. 2. Nos termos do art. 104 do Código Civil, a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Atendidos esses requisitos, descabe falar em nulidade da declaração de vontade. 3. A simples alegação de erro não tem o condão de invalidar a manifestação, porquanto desprovida de comprovação do equívoco que levou a emitir o pronunciamento. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO