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Jurisprudência


TJDF APC - 971633-20150110902596APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE. CANCELAMENTO DA APÓLICE. DECLARAÇÃO DE VONTADE. 1. Não faz jus ao recebimento de ressarcimento, se o segurado cancelou a apólice antes da ocorrência do acidente. 2. Nos termos do art. 104 do Código Civil, a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Atendidos esses requisitos, descabe falar em nulidade da declaração de vontade. 3. A simples alegação de erro não tem o condão de invalidar a manifestação, porquanto desprovida de comprovação do equívoco que levou a emitir o pronunciamento. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO