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Jurisprudência


TJDF APC - 971644-20140130035815APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PENALIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE IMAGEM DE CRIANÇA. MENOR INFRATOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O superior hierárquico é legítimo para figurar no polo passivo da lide, na qual se discute a responsabilidade pela divulgação de imagem de criança, uma vez que é responsável pelos atos praticados por aqueles submetidos à sua autoridade. 2. A proteção constitucional da liberdade de expressão não exclui a responsabilidade civil pelos danos que causam, nem isenta os autores das penas previstas em lei, quando são malferidos os direitos da personalidade do ofendido. 3. Não há ofensa aos valores constitucionais e legais de proteção à integridade física, mental e moral da criança e do adolescente, abrangendo o resguardo da imagem e da identidade, quando o informe institucional apresenta notícia sem que se possa permitir a identificação de criança em situação de vulnerabilidade, constando a tarja preta nos olhos. 4. Ausente a conduta lesiva, inviável estabelecer a penalidade prevista no art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO