TJDF APC - 971652-20150111447244APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI nº 6.194/74. PRAZO DE TRINTA DIAS PARA PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MORA DA SEGURADORA COMPROVADA. 1. Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data em que ocorreu o sinistro, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda. 2. Recebido o valor administrativamente e verificada a ausência de incidência da correção monetária, há de se realizar a complementação devida, eis que realizado o pagamento em prazo superior a 30 (trinta) dias exigido pela lei. 3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI nº 6.194/74. PRAZO DE TRINTA DIAS PARA PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MORA DA SEGURADORA COMPROVADA. 1. Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data em que ocorreu o sinistro, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda. 2. Recebido o valor administrativamente e verificada a ausência de incidência da correção monetária, há de se realizar a complementação devida, eis que realizado o pagamento em prazo superior a 30 (trinta) dias exigido pela lei. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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