main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 971652-20150111447244APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI nº 6.194/74. PRAZO DE TRINTA DIAS PARA PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MORA DA SEGURADORA COMPROVADA. 1. Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data em que ocorreu o sinistro, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda. 2. Recebido o valor administrativamente e verificada a ausência de incidência da correção monetária, há de se realizar a complementação devida, eis que realizado o pagamento em prazo superior a 30 (trinta) dias exigido pela lei. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão