TJDF APC - 971766-20150110545747APC
RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. 1. A legitimação para a causa deve ser analisada à luz das asserções feitas na inicial. 2. Configurado o julgamento ultra petita, impõe-se reduzi-lo aos limites da demanda. 3. O atraso na entrega do imóvel, computado o prazo de tolerância, justifica a resolução do negócio por culpa do promitente vendedor, que deve indenizar as perdas e danos daí decorrentes, que incluem a restituição dos valores pagos pelo adquirente e o ressarcimento das despesas com aluguel. 4. Consideradas as circunstâncias, o excessivo atraso - um ano além do prazo de tolerância - também causou dano moral ao adquirente, a ser compensado no valor de R$ 15.000,00.
Ementa
RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. 1. A legitimação para a causa deve ser analisada à luz das asserções feitas na inicial. 2. Configurado o julgamento ultra petita, impõe-se reduzi-lo aos limites da demanda. 3. O atraso na entrega do imóvel, computado o prazo de tolerância, justifica a resolução do negócio por culpa do promitente vendedor, que deve indenizar as perdas e danos daí decorrentes, que incluem a restituição dos valores pagos pelo adquirente e o ressarcimento das despesas com aluguel. 4. Consideradas as circunstâncias, o excessivo atraso - um ano além do prazo de tolerância - também causou dano moral ao adquirente, a ser compensado no valor de R$ 15.000,00.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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