TJDF APC - 971775-20140210062396APC
REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA CITRA PETITA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAS BANCÁRIAS. SEGURO PRESTAMISTA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Posto que citra petita a sentença, é desnecessária a sua anulação, ante a possibilidade da omissão ser suprida pelo Tribunal - CPC 1013, § 3º, III. 2. Admite-se a contratação de juros remuneratórios para o período de inadimplência, não cumulados com comissão de permanência, observada a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil e o índice explicitado no contrato (STJ 296). 3. As tarifas de cadastro e de avaliação de bem usado pactuadas são válidas. 4. Atarifa registro de contrato carece de respaldo legal, pois não consta da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil. 5. Aexigência de seguro prestamista, facultada ao consumidor a escolha da seguradora de sua preferência, não configura cláusula abusiva. 6. Ausente a má-fé, a repetição do indébito ocorre de forma simples. 7. Configurada a sucumbência mínima da ré, responde o autor pela integralidade das verbas respectivas.
Ementa
REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA CITRA PETITA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAS BANCÁRIAS. SEGURO PRESTAMISTA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Posto que citra petita a sentença, é desnecessária a sua anulação, ante a possibilidade da omissão ser suprida pelo Tribunal - CPC 1013, § 3º, III. 2. Admite-se a contratação de juros remuneratórios para o período de inadimplência, não cumulados com comissão de permanência, observada a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil e o índice explicitado no contrato (STJ 296). 3. As tarifas de cadastro e de avaliação de bem usado pactuadas são válidas. 4. Atarifa registro de contrato carece de respaldo legal, pois não consta da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil. 5. Aexigência de seguro prestamista, facultada ao consumidor a escolha da seguradora de sua preferência, não configura cláusula abusiva. 6. Ausente a má-fé, a repetição do indébito ocorre de forma simples. 7. Configurada a sucumbência mínima da ré, responde o autor pela integralidade das verbas respectivas.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
Mostrar discussão