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Jurisprudência


TJDF APC - 971778-20110310224434APC

Ementa
RESCISÃO DE CONTRATOS. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES INCIDENTES SOBRE AUTOMÓVEIS. DESCUMPRIMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. O significativo inadimplemento de um dos contratos é incontroverso e justifica a sua rescisão, com indenização pelo uso do veículo - VW Gol - equivalente ao valor da prestação mensal do financiamento durante o período em que esteve na posse do réu. 2. Quanto ao outro contrato - GM Kadett -, o saldo devedor foi integralmente quitado pelo réu junto à financeira, restando débito limitado a pequenas despesas administrativas junto ao Detran e algumas multas, também de baixo valor, tudo o que, somado, não alcança R$ 1.000,00, além da correção e juros, valor que evidencia o adimplemento substancial e desautoriza a desconstituição dessa negócio. 3. O devedor fiduciante que, sem autorização do credor fiduciário, cede o objeto da garantia, não tem direito à compensação de dano moral em virtude da negativação do seu nome em decorrência do inadimplemento do cessionário quanto às parcelas do financiamento.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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